Polícia CSI OPERAÇÃO TÁTICA
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Livro da CSI OPERAÇÃO TÁTICA. Empty Livro da CSI OPERAÇÃO TÁTICA.

Dom Ago 19, 2018 5:26 pm
Artigo 1 - Regras Gerais da CSI OPERAÇÃO TÁTICA

As regras abaixo citadas devem ser seguidas corretamente por cada funcionário pertencente a essa agência de polícia. Quaisquer descumprimento dos parágrafos citados por parte dos oficiais acarretará em punições ao mesmo.

PAR 1: Mantenha-se sempre organizado com relação aos seus três requisitos básicos: uniforme, missão e emblema.
PAR 2: Não dançar ou usar efeitos dentro da polícia.
PAR 3: Respeitar todos do jogo de acordo com as exigências propostas na Habbo Etiqueta.
PAR 4: Não pratique flood, não faça escândalos, não anuncie links inapropriados conforme banidos pela Habbo Etiqueta (sites de moedas grátis, por exemplo) e não divulgue outra empresa caso não esteja autorizado pela Diretoria da CSI OPERAÇÃO TÁTICA.
PAR 5: Não se utilize de ações que comprometam o funcionamento de qualquer ala da empresa, bem como inativar-se nelas. Utilizar a ala de ausências.
PAR 6: Não pedir salário, promoções e/ou direitos.
PAR 7: Antes de promover qualquer oficial, verificar as exigências necessárias para o cargo que será assumido com base neste livro.
PAR 8: Não use linguagem inapropriada a qual viole as normas propostas pela Habbo Etiqueta, tais como calúnias envolvendo opção sexual, raça, cultura, etnia e/ou religião.
PAR 9: Pedir sempre autorização de um superior caso precise sair. Não saia ''do nada'' para que não comprometa a organização da empresa.
PAR 10: É terminantemente proibido a venda de cargos no interior da sede. Elas ocorrem nas salas internas ou do lado de fora da empresa, juntamente a algum diretor apropriado (nomes grifados em um dos papéis na sede).
PAR 11: A CSI OPERAÇÃO TÁTICA não se responsabiliza por roubos dentro da sede, sendo eles relacionados a venda de móveis e de cargos por parte de diretores “fakes”.
PAR 12: Atividades de aperfeiçoamento profissional e militar, com exceção dos eventos do núcleo, são exclusividades dos oficiais da empresa.
PAR 13: A Lista Negra é um índice de nomes de jogadores proibidos de ficar na sede e também se alistar, podendo ser banidos permanentemente a qualquer momento da CSI OPERAÇÃO TÁTICA. Estes também não possuem acesso ao site da empresa.
PAR 14: Em todas as salas da CSI OPERAÇÃO TÁTICA vigoram as mesmas regras: isso significa que comportamentos antiéticos em outras salas internas também são passíveis de punição - O Oficial precisa ter uma posição respeitosa e madura dentro e fora da sede -.
PAR 15: É terminantemente proibido a presença de habbos com nomes muito semelhantes aos de coordenadores/diretores vigentes, evitando problemas com vendas de cargo.
PAR 16: Todo funcionário desta agência militar deve pertencer unicamente a ela. Qualquer deslealdade demonstrada por parte do funcionário (com suas respectivas comprovações) são severamente punidas. Este par se refere apenas às empresas do ramo policial, exceto organizações aliadas.
PAR 17 [Emenda constitucional - 08/01/2014]: É devidamente proibido um oficial manter-se em modo offline, já que tal situação pode comprometer a fiscalização e organização de emblemas e cargos. Também é devidamente proibido um oficial manter sua opção  “siga-me” desligada, o que compromete a fiscalização de oficiais liberados ou não - Oficiais denunciados neste par são investigados e têm seus emblemas retirados (em caso de modo offline), sendo considerado motivo de justa causa para demissão ou demais punições.
PAR 18: [Emenda constitucional - 01/01/2015] A CSI OPERAÇÃO TÁTICA disponibiliza um excelente tópico (disposto, também, no menu "CSI-OT" do nosso site) que lista informações essenciais para oficiais que necessitem ficar ausentes do jogo durante um curto ou longo período de tempo. É importante seguir todas as regras, evitando complicações em seu retorno.
PAR 19: [Emenda constitucional - 01/01/2015] A CSI OPERAÇÃO TÁTICA disponibiliza um excelente tópico (disposto, também, no menu "Extras" deste site) que lista informações essenciais sobre SEGURANÇA VIRTUAL, tópico destinado a todos os oficiais da empresa, buscando desta forma prepará-los ainda mais contra os perigos da vida virtual e dando dicas sobre como não ter problemas com crackers. É importante seguir todas as regras, evitando qualquer complicação.
PAR 20: [Emenda constitucional - 01/01/2015] Todos os oficiais começando de tenente/corregedor precisam, obrigatoriamente, manter a equipe de coordenadores e diretores em seu console. A exclusão destes é cabível de punições.
PAR 21: Todos os oficiais, sem exceções, devem evitar, ao máximo, sussurrar com oficiais da empresa, optando ou pelo console ou pelo atendimento presencial (acenando e aguardando): A desobediência deste par será tratado de forma rígida, porque sussurros em excesso atrapalham a execução de serviço dos oficiais.
PAR 22: Todos os oficiais, sem exceções, tem direito a liberação, ou seja, escolher o momento entre trabalhar e "sair pelo Hotel", prezando, acima de tudo, o bom senso e o compromisso com a empresa.
PAR 23: [Emenda constitucional - 01/01/2015] As frases de incentivo devem ser enviadas apenas por determinados cargos dentro da sede - ensinado nos treinamentos -, ficando, assim, proibido cargos subalternos de incentivarem e divulgarem as redes sociais. A medida visa evitar o “lag” no quarto.
PAR 24: [Emenda constitucional - 11/01/2015] É terminantemente proibido manter-se na empresa com duas contas habbo distintas, o que significa que cada oficial só pode prestar serviços com um personagem. Casos deste tipo serão analisados com muita rigidez e passível de punição às duas (ou mais) contas.
PAR 25: [Emenda constitucional - 25/12/2016] A ordem dos treinamentos e cursos deve ser respeitada para todas as hierarquias, desta forma garante-se que o oficial receberá os conteúdos necessários para seu crescimento e suas funções dentro da empresa.

Artigo 1.1: Sistema de Punições

A diretoria e coordenação decidem em conjunto quando aplicar punições, após possuir provas suficientes que comprovem a necessidade de orientação aos oficiais. Elas são medidas em níveis e refletem, também, na possibilidade do oficial ser destaque na semana em que apresenta falhas.

OBS: Os níveis de punição só servem de base para o que é decidido entre a equipe.

→ Conversa (leve): geralmente aplicada para casos mais leves e que não precisam ser incluídos à tabela de casos e resoluções. Consiste em alertar o oficial sobre alguma atitude considerada errada. Pode ser feita rapidamente por sussurro/console. A conversa deve ser repassada à coordenação;
→ Conversa (rígida): geralmente aplicada na ocorrência do primeiro caso de um oficial. Consiste em apresentar, explicar e instruir mediante erro cometido. Deve ser feita na sala de resoluções. A conversa deve ser repassada à coordenação para inclusão na tabela de casos e resoluções;
→ Retirada de pontos: punição de nível grave. Consiste em apresentar, explicar, instruir e retirar pontos do oficial, deixando-o ciente após isso. Nessa tratativa, o oficial também deverá receber um ultimato, que é, basicamente, avisá-lo que a próxima punição será ainda mais severa. Deve ser feita na sala de resoluções e ser repassada à coordenação para inclusão na tabela de casos e resoluções;
→ Perda do(s) CAM(s): punição de nível grave. Consiste em repassar ao oficial os motivos de tal punição, apresentando todos os casos deste, e em seguida retirar o/os CAM/CAMs. Deve ser feita na sala de resoluções com consentimento da equipe de coordenadores e diretores e repassada à equipe para inclusão na tabela de casos e resoluções;
→ Rebaixamento: punição de nível grave. Consiste em repassar ao oficial os motivos para tal punição, apresentando todos os casos deste, e em seguida rebaixá-lo. O valor de cargos rebaixados pode variar, mediante decisão da diretoria. Deve ser feita na sala de resoluções após consentimento destes. Deve ser repassada à equipe para inclusão na tabela de casos e resoluções;
→ Desligamento: punição de nível grave. Consiste no desligamento do oficial das atividades da empresa. Só poderá ser realizada pela diretoria.
* Nivelação dos casos:
→ Leve: nível referente a casos mais brandos, muitas vezes ocasionados por falta de conhecimento e/ou prática. A tratativa neste nível é leve, porém a recorrência de casos será atribuída à falta de atenção, ocasionando uma punição mais grave;
→ Médio: nível referente a casos ocasionados por falta de atenção extrema. A recorrência destes, geralmente na segunda, pode gerar punições mais graves;
→ Grave: nível referente a casos ocasionados por irresponsabilidade. Geralmente no primeiro caso já se aplica uma punição mais severa, porém não tão radical;
→ Muito grave: nível referente a casos ocasionados pela falta de bom senso, ética e afins. Geralmente no primeiro caso já se aplica uma punição mais severa e radical.
Decisão: A coordenação e diretoria observará o grau dos erros cometidos, visando a aplicação de punições que convêm com os infratores.

Artigo 2: Regras Hierárquicas

PAR 1: A hierarquia é a base de compreendimento e relacionamento entre os cargos deste estabelecimento, compondo a cadeia de comando da CSI OPERAÇÃO TÁTICA. Destaca-se que a direção possui comando supremo, sendo esta gerenciada pelo Vice-Presidente e Presidente.
PAR 2: Hierarquia da CSI OPERAÇÃO TÁTICA para Oficiais Militares (cargos não pagos): Policial; Agente, Cadete; Cabo; Sargento; Tenente; Capitão; Major; General; Coronel e Comandante.
PAR 3: Hierarquia da CSI OPERAÇÃO TÁTICA para Oficiais Judiciais (cargos pagos): Assessor; Analista; Auditor; Secretário; Comissário; Corregedor; Executivo; Conselheiro; Administrador; Promotor e Desembargador.
PAR 4: Hierarquia da CSI OPERAÇÃO TÁTICA para Oficiais Superiores (cargos conquistáveis): Sócio e Inspetor;
PAR 5: A equipe pertencente à Coordenação são oficiais de extrema experiência e competência, responsáveis diretos pelo crescimento e amadurecimento dos oficiais militares e judiciais.
PAR 6: As hierarquias da CSI OPERAÇÃO TÁTICA foram criadas em um sistema de equivalência entre Oficiais Militares e Oficiais Judiciais.
PAR 7: [Emenda constitucional - 01/01/2015] Todos os oficiais militares poderão promover oficiais judiciais, e vice-versa, dentro das regras de promoções.

Artigo 3: Funcionamento geral para Oficiais Judiciais

Os Oficiais Judiciais são cargos que só são ocupados na base da compra e os mesmos possuem equivalência em relação aos Oficiais Militares. As compras devem ser efetuadas para algum diretor da CSI OPERAÇÃO TÁTICA e é importante ressaltar que não nos responsabilizamos, conforme artigos anteriores, por roubos na sede.
Os Oficiais Judiciais trabalham normalmente assim como os Oficiais Militares e, portanto, são promovidos da mesma forma após o início do trabalho.

Artigo 3.1: Sistema de Equivalência

O Sistema de Equivalência da CSI OPERAÇÃO TÁTICA funciona como uma forma de igualar as importâncias hierárquicas existentes entre Oficiais Militar e Judiciais. Deixamos claro que os Oficiais Militares possuem em alguns aspectos mais oportunidades, já que para chegarem até tal cargo necessitam ser promovidos através de sua dedicação profissional e não de sua aquisição econômica. Vamos às equivalências:
Exemplos: Policial tem a mesma equivalência hierárquica que o Assessor. Comandante tem a mesma equivalência hierárquica que o Desembargador.

Artigo 4 - Missões, Siglas e Abreviaturas

Neste artigo estaremos demonstrando e explicando o funcionamento das siglas nas missões de nossos funcionários, além das abreviaturas comuns usadas na sede da CSI OPERAÇÃO TÁTICA. As siglas são de extrema importância, já que com elas identificamos as outras funções que o oficial exerce, enquanto as abreviaturas facilitam o entendimento dos serviços prestados diariamente. Observação: Qualquer falsificação de siglas resultará em punições graves ao oficial. Estas são monitoradas, fiscalizadas e autenticadas por emblemas. Lembre-se que ''Falsificação é crime''.

<'TP> → Treinamento Policial
<'T1> → Treinamento Primário
<'T2> → Treinamento Secundário
<'TCE> → Treinamento de Conhecimentos Específicos
<'T3> → Treinamento Terciário
<'TC> → Treinamento de Capacitação
<'TA> → Treinamento Avançado
<¥> ou <'TEG> → Treinamento de Especialização Geral
<'CP>  → Curso Preparatório
<'IN1> → Instrutor Nível 1
<'IN2> → Instrutor Nível 2
<'IN3> → Instrutor Nível 3
<'IN4> → Instrutor Nível 4<'O> → Ouvidor
<'FP> → Fiscalizador de Promoção
<'CA1> → Curso de Aperfeiçoamento I - Curso 1, para Capitães/Executivos/Conselheiros
<'CA2> → Curso de Aperfeiçoamento II - Curso 2, para Generais/Administradores/Promotores
<'CA3> → Curso de Aperfeiçoamento III - Curso 3, para Comandantes/Desembargadores
<'CA4> → Curso de Aperfeiçoamento IV - Curso 4, para Sócios
<'CA5> → Curso de Aperfeiçoamento V - Curso 5, para Coordenadores
OS → Oficial Superior - Referente aos Sócios/Inspetores
OB → Oficial de Base - Explicações mais abaixo
OG → Oficial de Guarda - Explicações mais abaixo
OC → Oficial de Comando - Explicações mais abaixo
OJ → Oficial Judicial - Cargos pagos
OM → Oficial Militar - Cargos não pagos
FA → Fiscalizador de Atendimento - Explicações sobre a abreviatura mais abaixo
AFA → Auxiliar do Fiscalizador de Atendimento - Explicações sobre a abreviatura mais abaixo
FAL → Fiscalizador das Alavancas - Explicações sobre a abreviatura mais abaixo
PR → Promoção de Recrutamento - Realizado na portaria por FA’s que possuam <'CA1>
OAP → Órgão de Apoio Policial - Incentivo e motivação aos oficiais realizado por quem possua <'CA3>
RR → Ronda de Recrutamento - Método para obter novos Recrutas, realizado por quem possua <'CA3>

Vamos a alguns exemplos que consigam facilitar o entendimento das siglas nas missões de nossos funcionários.

[CSI-OT] Policial <'T1> → Concluímos que se trata de um policial (Oficial Militar). O mesmo concluiu o Treinamento Primário.
[CSI-OT] Sargento <'IN1><'T3> → Concluímos que se trata de um Sargento (Oficial Militar) . O mesmo é instrutor de nível 1 e possui Treinamento Terciário.
[CSI-OT] General <'IN2><'O><¥>  → Concluímos que se trata de um General (Oficial Militar). O mesmo é um instrutor de nível 2 e Ouvidor, além de possuir o <'TEG'>.

Artigo 5 - Cargos Auxiliares por Merecimento (CAM)

Os cargos auxiliares por merecimento são aqueles cargos os quais são conquistados através do esforço, da dedicação e da vontade, e não por promoção. Também é necessário que o oficial esteja na patente exigida para o CAM. Vamos a eles:

Instrutor <'I>: O instrutor é responsável em dar treinamentos na empresa. Para se tornar um através da hierarquia militar ou judicial, é necessário chegar ao cargo Sargento e ter recebido o Treinamento de Capacitação <'TC>; após o treinamento em questão, o oficial pode solicitar a um coordenador o recebimento do teste para receber o primeiro nível do sub cargo. Esse método não é válido para ex-oficiais, eles devem aguardar 14 dias no cargo e só recebem através da reunião semanal.
Ainda sobre o CAM de Instrutor, existe o MIS, Melhor Instrutor Semanal, que é uma premiação extra que tem toda semana, onde todos os treinos aplicados pelo Instrutor entre o sábado anterior à semana e a sexta da semana em questão são contabilizados para participar da competição. A premiação para o TOP 3 é uma medalha no perfil do site e também valores em câmbios.
[Emenda constitucional - 10/10/2016] O <'IN1> (primeiro nível do instrutor), é dividido em duas partes: a primeira reúne conceitos básicos do sub cargo e, para aprovação, uma prova teórica. A segunda parte, que pode ser solicitada assim que o oficial tiver completado a primeira parte, aprofunda os conhecimentos sobre aulas, treinamentos e comportamentos, exigindo uma prova prática ao fim. Se aprovado, o oficial recebe seu emblema e seu primeiro nível de instrutor completo.[Emenda constitucional - 01/06/2018] Instrutores que realizarem promoções sem o aval de um fiscalizador de promoção terão punição decretada de forma imediata, podendo perder um nivel de seu subcargo ou o CAM por completo.

Requisitos para os demais níveis de instrutor:

<'IN2> : Aplicar no mínimo 5 treinamentos, ter realizado 5 promoções e aprovação no <'CA1> ;
<'IN3> : Aplicar no mínimo 12 treinamentos, ter realizado 7 promoções e alcançar a patente de Major/Conselheiro;
<'IN4> : Aplicar no mínimo 12 treinamentos, realizar 10 promoções e alcançar a patente de Coronel/Promotor ;

Se manter no <'IN4> : Aplicar no mínimo 15 treinamentos e realizar 15 promoções por mês.
Quais treinos cada nível de instrutor pode aplicar:

<'IN1>: <'TP> e <'T1>;
<'IN2>: <'TP>, <'T1>, <'TA> e <'T2> ;
<'IN3>: <'TP>, <'T1>, <'TA>, <'T2>, <'TCE> e <'T3>;
<'IN4>: <'TP>, <'T1>, <'TA>, <'T2>, <'TCE>, <'T3>, <'TC> e <'TEG>;
<'CA4>: Os dois treinamentos (P1 e P2) para formação de um instrutor nível 1 <'IN1>;
Oficiais Superiores - OS*: CP - Curso Preparatório.

* = Os Oficiais Superiores (Sócio e Inspetor) que receberem o CAM de Fisc. de Promoções <'FP> recebem o acesso ao roteiro do CP, treino destinado a Oficiais Judiciais;
Obs: As duas partes do treinamento de um novo <'IN1> precisam de autorização de um coordenador/diretor.

Ouvidor <'O> : Como o próprio nome já diz, é ele quem ouve, ameniza e repassa as reclamações, críticas e sugestões sobre a CSI OPERAÇÃO TÁTICA, que podem ser referentes a rebaixamentos, promoções, problemas ou melhorias para a empresa. Qualquer oficial começando por policial/assessor poderá procurar por um ouvidor para efetuar sua crítica; este pode registrá-la ou resolver ali mesmo (se houver possibilidade). Necessário ter <'IN2> e ser promovido de Major/Conselheiro para General/Administrador, pois o sub cargo vem juntamente com a promoção.
OBS: Para os oficiais judiciais que comprarem o cargo começando de Administrador, precisarão se tornar Instrutor nível dois <'IN2> (seguindo as regras sobre o nível) para obter o sub cargo em questão.

Fiscalizadores de Promoção <'FP>: O Fiscalizador de Promoção é responsável por ajudar a diretoria nas promoções, limpezas dos grupos e também na fiscalização por níveis de instrutores. <'FP>'s postarão relatórios regularmente a respeito das promoções, conforme tópicos explicativos.[Emenda constitucional - 01/06/2018] Promoções que não tenham o "check" de um <'FP> serão consideradas "irregulares", desta forma o fiscalizador recebe autonomia e autorização de um superior para rebaixar o instrutor de nível. Isso não se aplica às promoções de policial/assessor para agente/analista. Artigo 6 - Treinamentos - Informações Gerais A CSI OPERAÇÃO TÁTICA priva muito seus treinamentos e cursos, uma vez que é a melhor forma de aperfeiçoar a qualidade de seus funcionários. Portanto, nossa empresa apresenta uma diversidade de ensinamentos; destacamos alguns pontos referentes aos treinamentos oferecidos por esta agência militar.

[Emenda constitucional - 01/01/2015] Treinamentos de Cargos Auxiliares por Merecimento são feitos pela coordenação, que precisam, também, efetuar um registro no site após o oficial ser aprovado e estar apto a exercer o sub-cargo - este registro não é feito no mesmo local das promoções -;
[Emenda constitucional - 10/11/2015] Os oficiais judiciais que comprarem cargo poderão receber individualmente todos os treinamentos, exceto o Treinamento de Capacitação <'TC>. O <'TEG> pode ser aplicado individualmente para oficiais militares também.

- Os seguintes treinos: <'TP>, <'T1>, e <'TC> precisam de três alunos, no mínimo, para serem realizados. No caso do Treinamento Policial, caso a empresa não esteja recrutando, um diretor, coordenador ou o OC presente - na ausência dos anteriores - poderá autorizar o início do treino.

* Treinamento Policial <'TP> - É o treinamento inicial da empresa. Realizado por instrutores de nível 1, ele é dado aos novos recrutas da empresa que, completando-os, são automaticamente promovidos a policiais. Nele são ensinados os saberes básicos da empresa.

* Curso Preparatório <'CP> - É um treinamento voltado a Oficiais Judiciais (OJ's) que compram cargo acima de Conselheiro. Deve ser aplicado após o Treinamento Policial. Nele, são ensinadas funções básicas para os novos OJs não ficarem perdidos em suas funções, tais como efeito lota-lota, além de regras importantes da empresa, como liberações e ausências, e dicas sobre ortografia, comportamento, etc. É obrigatório ser aprovado neste treinamento para alcançar a próxima patente na hierarquia;

* Treinamento Primário <'T1> - Treinamento que avança com o conhecimento do oficial. É realizado por instrutores de nível 1 e todo oficial começando por policial/assessor pode receber, opcionalmente, o <'T1>; ele passa a ser obrigatório a agentes/analistas.

* Treinamento Avançado <'TA> - Realizado por instrutores de nível 2 para membros começando por cadete/auditor, ensina aos cadetes suas respectivas funções, além de falar sobre convivência e segurança.

* Treinamento Secundário <'T2> - Realizado por instrutores de nível 2, ensina aspectos do trabalho dos cabos, além de frisar sobre segurança e o serviço de pesquisa de registros.

- O <'T2> substitui o <'T1> na missão.

* Treinamento de Conhecimentos Específicos <'TCE> - Realizado por instrutores de nível 3, aprofunda os conhecimentos dos cabos, além de falar sobre a história da CSI.

- O <'TCE> substitui o <'T2> na missão.

* Treinamento Terciário <'T3> - Realizado por instrutores de nível 3 para membros começando por sargento/comissário, ensina acerca do site, o uso das siglas da empresa, fala dos instrutores e frisa a segurança.

- O <'T3> substitui o <'TCE> na missão;

* Treinamento de Capacitação <'TC> - Realizado por instrutores de nível 4 para membros do cargo sargento/comissário e/ou qualquer oficial judicial que NÃO tenha adquirido o CAM de instrutor <'I>, o treinamento visa preparar psicologicamente o funcionário, através de uma teoria básica e testes práticos.

- A ingressão do <'TC> ocorreu em 07/08/2016 e os aprovados recebem um registro de comprovação do treino, além de um emblema, que pode ser usado em sede por oficiais de ambas as hierarquias;
- Após receberem o sub cargo de instrutor, os oficiais deverão sair do emblema de <'TC>;- A sigla <'TC> não é inclusa na missão, visto que o grupo é que comprova ou não o recebimento do treinamento.

* Treinamento de Especialização Geral <'TEG> - Realizado por instrutores de nível 4 para membros começando por tenentes/corregedores, o <'TEG> frisa o aprendizado no livro da empresa, resolução de casos, segurança e sub cargos de <'FP> e <'O>. - O <'TEG> deve ficar na missão juntamente com o nível de instrutor até o subcargo de ouvidor <'O>, que o substitui;- A sigla <'FP> substitui a sigla <'O> na missão;

* Curso 1 <'CA1> - O Curso de Aperfeiçoamento 1 é destinado a capitães/executivos e majores/conselheiros; busca aperfeiçoar os oficiais sobre a função de FA.

* Curso 2 <'CA2> - O Curso de Aperfeiçoamento 2 é destinado a generais/administradores e coronéis/promotores; aprofunda os conhecimentos sobre OB/OG, agilidade, fiscalização, além de focar na observação, comprometimento com as alas e a motivação dos oficiais.

* Curso 3 <'CA3> - O Curso de Aperfeiçoamento 3 é destinado aos comandantes/desembargadores; prepara o oficial para estar atento a todas as alas, como fiscalizá-las, como orientar os subalternos e sobre as rondas de recrutamento.

* Curso 4 <'CA4> - O Curso de Aperfeiçoamento 4 é destinado aos oficiais superiores e os prepara para uma visão superior sobre a sede, como analisar a atual situação (movimento e alas), além de aprofundar os conhecimentos de fiscalização das alas; exalta a importância dos OS’s para a sede (como cargo alto) e explica sobre a autonomia para liberações.

* Curso 5 <'CA5> - O Curso de Aperfeiçoamento 5 é destinado aos coordenadores e traz tudo o que é necessário para preparar o oficial com relação às responsabilidades internas e externas da empresa, explicando a importância dos trabalhos extra-sede, além de falar de outros diversos assuntos destinados ao patamar da coordenação.

[Emenda constitucional - 03/05/2018] - Os Cursos de Aperfeiçoamento só poderão ser aplicados pela Coordenação, Diretoria e Presidência da empresa.

Artigo 6.1: Cumprimento de treinamentos

Segue abaixo os treinamentos e exigências que devem ser cumpridas para cargos militares e judiciais:

Recruta: <'TP>;
Policial/Assessor: <'T1> (opcional);
Agente/Analista: <'T1> (obrigatório);
Cadete/Auditor: <'TA>;
Cabo/Secretário: <'T2> e <'TCE>;
Sargento/Comissário: <'T3> e <'TC>, além do <'IN1> (P1 e P2);
Tenente/Corregedor: <'TEG>;
Capitão/Executivo: <'CA1>;
Major/Conselheiro <'CA1> e <'IN3>; <'CP> para OJ's;
General/Administrador: <'CA2>. <'CP> para OJ's;
Coronel/Promotor: <'CA2> e <'IN4>; <'CP> para OJ's;
Comandante/Desembargador: <'CA3>; <'CP> para OJ's.

Artigo 7 - Sede, divisões e supervisores

Neste artigo estaremos mostrando e explicando as alas de funcionamento, suas funções e quem as supervisiona:

Artigo 7.1: Alas existentes

Segue abaixo as alas que existem dentro da sede da CSI OPERAÇÃO TÁTICA:

→ Portarias: local onde são feitos os atendimentos para recrutamento de novos oficiais para a empresa. Todos os cargos que possuem o Treinamento Policial <'TP> podem atender clientes. A prioridade no atendimento é sempre do menor cargo em sede - começando de policial/assessor - e esta função é a prioridade máxima em comparação a todas as outras.
→ Ala do Sistema Antifake: local de acesso restrito à coordenação e oficiais superiores, onde fica a poltrona e o poço de água que controlam o atual sistema antifake vigente, responsável pela reorganização da sede da CSI OPERAÇÃO TÁTICA em caso de “bagunças” feitas por habbos fakes que vão à agência com o intuito de atrapalhar o funcionamento do expediente dos oficiais.
→ Ausência: todos os cargos podem utilizar esta sala para, unicamente, se ausentar, independente do tempo. Não é permitido ficar na ala sussurrando.
→ ALPHA: voltada àqueles oficiais que foram destaques semanais, podendo ser utilizada para ausências curtas.
→ Alavancas: a alavanca é composta por manuseadores e comandantes, identificados por siglas que podem ser letras ou números. Para trabalhar no manuseio desta área, existe a necessidade de possuir o Treinamento Primário <'T1>, assim como a função de comandante da alavanca só pode ser exercida por aqueles que já concluíram o Treinamento Secundário <'T2>.
→ Ala de Instrução: é o local onde os recrutas aguardam os treinamentos. Apenas instrutores podem ficar no controle do local, já que são responsáveis pela ala. A área só deve ficar sozinha caso não hajam recrutas na espera. Os instrutores ativos devem ficar atentos à chegada de novos recrutas para então assumir a área. Importante destacar que não se assume a ala, exceto se houver necessidade de ausência.
→ Ala Imperial: área exclusiva da equipe de diretores; é onde fica o palanque de discursos  onde ocorrem os anúncios dos destaques e/ou informativos importantes sobre a empresa.
→ Controladoria: formada por duas filas, uma exclusiva para verificação dos novos recrutas, que é acompanhada pelo Fiscalizador de recrutas (FR) e outra para análise de oficiais militares e judiciais, acompanhada pelo Fiscalizador de Staffs (FS).
→ Ala de Promoções: local onde ocorrem as promoções dos oficiais; composta de tapetes que são assumidos pelo funcionário que promove e os respectivos promovidos. Normalmente um oficial com CAM de fiscalizador de promoções acompanha o procedimento.

Artigo 7.2: Funções internas

Segue abaixo a lista de funções internas que existem dentro da sede e que são exercidas no dia a dia:

→ Fiscalizador de Atendimentos (FA): são oficiais que se responsabilizam pela supervisão dos atendimentos feitos aos clientes, visto que instruem e coordenam os seus ajudantes a observarem quem está atendendo. Eles são os responsáveis pela organização da área. Somente membros começando por Capitão/Executivo podem assumir o tapete.
→ Auxiliar do Fiscalizador de Atendimentos (AFA): instruem e incentivam os atendentes, de acordo com a organização solicitada pelo FA, realizando, inclusive, mini-testes quando os mesmos não possuem clientes. Necessário possuir Treinamento Primário <'T1>.
→ Fiscalizador de Staffs (FS): responsáveis pela fiscalização dos oficiais militares e judiciais, na ala da controladoria. Analisam os requisitos e liberam ou não a entrada na sede. Somente cargos começando por Sargento/Comissário que contenham o <'TCE> podem atuar nessa função.
→ Fiscalizador de Recrutas (FR): são os responsáveis pela fiscalização dos novos recrutas dentro da ala da controladoria e, assim como o FS, fiscaliza os requisitos, porém apenas dos futuros policiais. A função é exercida por funcionários começando por Agente/Analista, que possuem o Treinamento Primário <'T1>.
→ Oficial de Base (OB): são aqueles responsáveis pela administração geral do centro, instruindo oficiais com dúvidas. Além disso, é o responsável pelo preenchimento das alavancas e pela ala de instrução. O (OB) deve ficar nos tapetes amarelos localizados no centro da CSI OPERAÇÃO TÁTICA e somente cargos começando por sargento/comissário, com o treinamento terciário <'T3>, podem assumir essa responsabilidade.
→ Oficial de Guarda (OG):  responsável pelo preenchimento das portarias e fiscalização das alas de instrução e controladoria. O OG deve ficar nos tapetes azuis localizados no centro da CSI OPERAÇÃO TÁTICA e é necessário possuir o Treinamento Terciário <'T3>, além de estar na hierarquia ao menos no cargo de sargento/comissário.
→ Oficial de Comando (OC): são responsáveis pela administração geral de todas as alas da CSI OPERAÇÃO TÁTICA, ou seja, deve corrigir erros e auxiliar os OG’s e OB’s a serem produtivos. Também pode executar o comando “sentido” quando solicitado por alguém da diretoria ou coordenação, e quando houver necessidade de organização da sede. Deve ficar no tapete vermelho localizado no centro da CSI OPERAÇÃO TÁTICA e a prioridade da função é destinada aos maiores cargos em sede.

Artigo 7.3: Salas adjacentes

Segue abaixo a lista de salas adjacentes referentes à CSI OPERAÇÃO TÁTICA:

→ Ouvidoria: reservada para enviar sugestões, críticas ou reclamações sobre a empresa. Basta solicitar a um oficial que tenha o CAM de ouvidor <'O> para ser encaminhado e instruído.
→ Sala de Troféus: existem teles ligando a entrada especial e a entrada VIP com a sala de troféus da CSI OPERAÇÃO TÁTICA - Da era ,Shipps -, onde podem ser vistos os prêmios e homenagens que a empresa ganhou no período de 2011 até o fim de 2015.
→ Auditório: local onde ocorrem os eventos organizados pela equipe do núcleo, referentes a palestras e/ou outras reuniões que acontecem no dia a dia dos oficiais.
→ Corredor de eventos: nesta sala, fica a lista de teleportes que levam às salas de jogos e eventos da empresa. Acessível e controlada por membros da coordenadoria e diretoria.
→ Sala de resoluções: esta sala é utilizada pelas equipes quando há a necessidade de orientar um ou mais oficiais a respeito de problemas que possam ter acontecido; também é usada para dar feedbacks a oficiais (antecipação de problemas). Acessível por oficiais que possuam o CAM de ouvidor <'O>.
→ Diretoria: sala utilizada pela diretoria quando há a necessidade de treinamentos específicos ou resoluções de casos mais específicos que o normal.
→ Elevador de treinamentos: local onde fica a lista de salas de todos os treinamentos que os oficiais militares e/ou judiciais podem receber em sua estadia como funcionários da empresa. Acessível e controlada pelos que possuem o CAM de instrutor <'I>.
→ Sala de reunião: semanalmente, as equipes se reúnem nesta sala para conversar sobre acontecimentos da semana, além de decidir juntos os destaques do período, juntamente com as promoções.
→ Salão de festas: assim como o auditório, é um espaço usado para realização de eventos, muitas vezes com temas específicos. A diretoria é responsável por modelar o quarto com base no tema da festa.
→ Tertúlia diretorial: sala secreta da cúpula diretorial onde fica o acesso para a ala imperial. seu acesso é inteiramente restrito aos membros da equipe e lá são realizadas reuniões de planejamento, além de tomada de decisões importantes.

Artigo 8 - Sistemas de Promoções e Rebaixamentos

Destaca-se que toda promoção ou rebaixamento realizado por determinada patente deve ter seu registro OBRIGATORIAMENTE postado no site, em sua área específica. O sistema de promoção é baseado na hierarquia: você só será promovido caso uma patente superior à sua reconheça seu esforço apresentado e verifique se todos os requisitos necessários foram atingidos. Lembre-se: Nunca peça promoções.

[Emenda constitucional - 15/03/2015] - Todas as promoções de cada ATA de reunião semanal - a oficiais começando por Tenente/Corregedor - só podem ser executadas e registradas por Coordenadores.
[Emenda constitucional - 07/08/2015] - A partir desta data, os oficiais militares (sargentos) e oficiais judiciais - começando pelos comissários - só poderão adquirir o sub cargo de instrutor após aprovação no Treinamento de Capacitação <'TC>.
[Emenda constitucional - 01/01/2018] - Com relação às promoções entre cargos que exijam mais de um treinamento aplicado como requisito, o “tempo de cargo” será contado a partir de cada treinamento essencial existente para aquele cargo (ex: <'T2> para cabos/secretários).

Artigo 8.1: Quem promove quem na CSI OPERAÇÃO TÁTICA?
[Emenda constitucional - 25/12/2016] Cada nível de instrutor tem sua autonomia para realizar promoções a subalternos, de acordo com as informações abaixo. A regra vale tanto para oficiais judiciais quanto para militares:

<'IN1> → Promove até Cadete/Auditor;
<'IN2> → Promove até Cabo/Secretário;
<'IN3> → Promove até Sargento/Comissário;
<'IN4> → Promove até Tenente/Corregedor;

Artigo 8.2: Exigências para Promoções

Para alguma patente militar ou judicial ser promovida, é necessário que ele possua alguns critérios, ou seja, exigências que o possibilitem avançar na hierarquia vigente. Se estas não forem alcançadas, o oficial precisará ganhar experiência e vivência até estar apto a subir de cargo. Segue abaixo tais critérios para promoções:[Emenda constitucional - 01/06/2018] - Os relatórios para o Órgão de Apoio Policial (OAP) não são mais cumulativos, com relação às promoções de cargo.

→ Promoções para Oficiais Militares ou Judiciais

Recruta → Policial/Assessor → Para um recruta ser promovido a policial, é necessário apenas que ele tenha recebido o Treinamento Policial <'TP> logo ao chegar a empresa. No caso da promoção para Assessor, esta só é obtida através da compra do cargo.

Policial/Assessor → Agente/Analista → Para um policial(assessor) ser promovido a agente(analista), é necessário que ele apresente:
- Realizar ao menos um recrutamento;
- Ortografia mediana;
- Bom comportamento na CSI OPERAÇÃO TÁTICA.

Agente/Analista → Cadete/Auditor → Para um agente(analista) ser promovido a cadete(auditor), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Primário <'T1>;
- 12h no cargo, contadas após aprovação no Treinamento Primário <'T1>;
- Ortografia mediana;
- Bom comportamento na CSI OPERAÇÃO TÁTICA.

Cadete/Auditor → Cabo/Secretário → Para um cadete(auditor) ser promovido a cabo(secretário), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Primário <'T1>;
- Treinamento Avançado <'TA>;
- 2 dias no cargo, contados após aprovação no Treinamento Avançado <'TA>;
- Exercer um bom trabalho na ala das alavancas;
- Excelente trabalho como AFA nas portarias;
- Boa ortografia;
- Bom comportamento na CSI OPERAÇÃO TÁTICA.

Cabo/Secretário → Sargento/Comissário → Para um cabo(secretário) ser promovido a sargento(comissário), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Avançado <'TA>;
- Treinamento Secundário <'T2>;
- Treinamento de Conhecimentos Específicos <'TCE>;
- 4 dias no cargo, contados após aprovação no Treinamento Secundário <'T2>;
- Boa ortografia;
- Excelente trabalho como comandante das alavancas;
- Excelente comportamento na CSI OPERAÇÃO TÁTICA.

Sargento/Comissário - Tenente/Corregedor → Para um sargento(comissário) ser promovido a tenente(corregedor), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Avançado <'TA>;
- Treinamento de Conhecimentos Específicos <'TCE>;
- Treinamento Terciário <'T3>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 1 <'IN1> e ter aplicado no mínimo 01 treinamento bem sucedido;
- Bom serviço e comportamento como OG e/ou OB;
- Boa ortografia;- 05 dias como sargento/comissário, contados após aprovação no Treinamento Terciário <'T3>.

Observação: O sargento/comissário só se tornará um instrutor caso mostrar, durante a semana, que está preparado para tais responsabilidades: Este cargo auxiliar por merecimento não é comprável.

Tenente/Corregedor → Capitão/Executivo → Para um tenente(corregedor) ser promovido a capitão(executivo), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Terciário <'T3>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 1 <'IN1>;
- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Excelente ortografia;
- Exercer as funções de instrutor de maneira correta;
- Bom serviço e comportamento como OG e OB;

Capitão/Executivo → Major/Conselheiro → Para um capitão(executivo) ser promovido a major(conselheiro), é necessário que ele apresente:

- Treinamento Terciário <'T3>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 2 <'IN2>;
- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Aprovação no Curso 1 <'CA1>;
- Excelente ortografia;
- Exercer de maneira objetiva suas funções como Fiscalizador de Atendimentos;
- Postagem de 03 relatórios de Promoção de Recrutamento;
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento.

Major/Conselheiro → General/Administrador → Para um major(conselheiro) ser promovido a general(administrador) é necessário que ele apresente:

- Treinamento Terciário <'T3>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 3 <'IN3>;
- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Aprovação no Curso de Aperfeiçoamento Nível 1 <'CA1>;
- Aprovação no Curso Preparatório <'CP> (apenas aos Conselheiros);
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Excelente ortografia;
- Exercer de maneira objetiva suas funções como Fiscalizador de Atendimentos.

General/Administrador → Coronel/Promotor → Para um general(administrador)ser promovido a coronel(promotor) é necessário que ele apresente:

- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 3 <'IN3>;
- Ser Ouvidor <'O>;
- Aprovação no Curso de Aperfeiçoamento Nível 2 <'CA2>;
- Aprovação no Curso Preparatório <'CP> (apenas aos Administradores);
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Excelente ortografia;
- Bom serviço como OB e OG;
- Boa postura como OC;
- Boa conduta como Ouvidor <'O>;
- Postagem de 04 relatórios em relação ao Orgão de Apoio Policial (OAP).

Coronel/Promotor → Comandante/Desembargador → Para um coronel(promotor) ser promovido a comandante(desembargador) é necessário que ele apresente:

- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 4 <'IN4>.
- Ser Ouvidor <'O>;
- Aprovação no Curso de Aperfeiçoamento Nível 2 <'CA2>;
- Aprovação no Curso Preparatório <'CP> (apenas aos Promotores);
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Excelente ortografia;
- Excelente serviço como OB e OG;
- Excelente postura como OC;
- Excelente conduta como Ouvidor <'O>;
- Postagem de 04 relatórios em relação ao Orgão de Apoio Policial (OAP).

Promoções para Oficiais Superiores

As promoções para Oficiais Superiores (sócios e inspetores) são decididas somente entre a direção e coordenação, na reunião de pagamento, uma vez que trata-se de cargos mais experientes, confiáveis e sábios.
Comandante/Desembargador → Sócio → É importante destacar que este tipo de promoção não requer apenas os saberes básicos aprendidos nas outras promoções anteriores. Listamos, abaixo, uma lista de características essenciais para um oficial se tornar um Oficial Superior:

- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Ser Ouvidor <'O>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 4 <'IN4>;
- Aprovação no Curso de Aperfeiçoamento Nível 3 <'CA3>;
- Aprovação no Curso Preparatório <'CP> (apenas aos Desembargadores);
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Impecável ortografia;
- Impecável serviço e comportamento como OB e OG;
- Impecável postura e atenção como OC;
- Impecável conduta como Ouvidor ;
- Postagem de 07 relatórios de Rondas de Recrutamento;
- Postagem de 04 relatórios em relação ao Orgão de Apoio Policial (OAP);- Aprovação no Treinamento de Fiscalizador de Promoção <'FP>.

Sócio → Inspetor → A promoção de Sócio a Inspetor é basicamente a mais simples, visto que os saberes não mudam muito, sendo necessário apenas mais vivência. Segue lista de características essenciais para um Sócio tornar-se Inspetor.

- Treinamento de Especialização Geral <'TEG>;
- Ser Ouvidor <'O>;
- Possuir o CAM de Instrutor Nível 4 <'IN4>;
- Aprovação no Curso 4 <'CA4>;
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Impecável ortografia;
- Impecável serviço e comportamento como OB e OG;
- Impecável postura e atenção como OC;
- Impecável conduta como Ouvidor <'O>;
- Postagem de 04 relatórios em relação ao Orgão de Apoio Policial (OAP);- Aprovação no Treinamento de Fiscalizador de Promoção <'FP>
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